No dia 06 de maio de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de duas medicações contra o câncer no seu rol de medicações de cobertura obrigatória pelos planos de saúde: Brigatinibe (Evobrig®) e Trifluridina/cloridrato de tipiracila (Lonsurf®).

O Brigatinibe é indicado para pacientes com câncer de pulmão metastático com rearranjo do gene ALK. É uma droga do tipo terapia-alvo com altos índices de eficácia e menor toxicidade em relação à quimioterapia comum. O Brigatinibe foi testado no estudo ALTA 1L, que comparou ao Crizotinibe (padrão anterior) e mostrou um aumento de sobrevida livre de progressão de 13 meses com redução do riscos de progressão ou morte de 51%.

Já o Trifluridina/cloridrato de tipiracila (Lonsurf®) é um tipo de quimioterapia oral indicada para pacientes com câncer de cólon metastático. Ele foi testado em pacientes que haviam progredido após os tratamentos com os tratamentos-padrão (irinotecano/oxaliplatina com fluorouracil e anticorpos monoclonais) por meio do estudo RECOURSE. Os resultados mostraram uma redução do risco de morte da ordem de 30%.

Ambas as drogas já estavam aprovadas pela Anvisa e constavam a indicação em bula. Porém, com a existência do rol da ANS, os planos de saúde ainda não eram obrigados a cobrir o tratamento – de alto custo – com essas medicações. No último dia 10 de fevereiro, porém, o Congresso aprovou a MP 1067/2021, finalmente modificando para melhor o modelo de incorporação de medicações orais no sistema privado.

Antes, o tempo entre uma medicação mostrar-se eficaz e ser efetivamente acessível aos pacientes chegava a quatro anos, o que restringia o benefício a poucos que podiam pagar altos valores. Agora, a atualização é mais rápida e não segue burocracias tão grandes, o que faz as aprovações serem mais céleres, beneficiando os pacientes.

Esse modelo foi um meio-termo, já que o projeto de eliminação do rol e aprovação automática das medicações foi vetado pelo presidente e pelo Congresso no ano passado.

Sem dúvida é uma notícia importantíssima para os pacientes com câncer de pulmão e cólon, porém devemos manter a atenção para que as incorporações continuem mais rápidas e, mais importante, que cheguem também ao SUS, hoje colocado de lado e completamente defasado na área de Oncologia.

 

Referências:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-536-de-2-de-maio-de-2022-398111061

https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa1414325

https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32780660/