Uma nova Medida Provisória (MP 1067/2021) foi aprovada pelo Congresso em 10 de fevereiro e visa garantir acesso mais ágil às drogas orais contra o câncer pelos usuários de planos de saúde. Sem dúvida, é um avanço, porém foi uma solução “intermediária” para o que era esperado.

Em diversas oportunidades, já discutimos sobre o processo de incorporação de medicamentos orais para pacientes de planos de saúde (links abaixo).

Também no ano passado, falamos do projeto que tentava garantir a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde de medicações orais para tratamento do câncer, assim que houvesse aprovação na Anvisa. A chamada Lei da Droga Oral (PL6330/2019) foi aprovada no Congresso em julho de 2021, mas, infelizmente, foi vetada pelo presidente Bolsonaro e, agora, em fevereiro, o veto foi (estranhamente) mantido pelo Congresso.

Sendo assim, o acesso a essas drogas continua restrito e atrasado em até 3-4 anos em relação a sua comprovação de benefício. As medicações injetáveis não passam por essa barreira; elas são cobertas pelos planos tão logo são aprovadas pela Anvisa em bula.

Agora, a nova MP aprovada estabelece que a atualização da lista de medicamentos com cobertura obrigatória pelos planos deve ser feita de forma mais frequente: ao invés de ser atualizada a cada dois anos, deverá ser feita “continuamente”, ou seja, as empresas solicitantes da aprovação podem enviar a requisição a qualquer momento e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá até 180 dias para analisar, recomendando a aprovação ou rejeição daquele produto. Após aprovada, a medicação em questão deverá ser fornecida ao paciente em até dez dias após a prescrição médica.

Além disso, a MP cria uma Comissão de Atualização do Rol, com membros de conselhos e entidades relacionadas ao assunto, com poder de deliberação e análise dos dados científicos e econômicos.

Não há como negar que é uma evolução no processo, que pode reduzir em mais de 75% o tempo para aprovação de uma medicação contra o câncer. Entretanto, ainda é uma regulação morosa e redundante, e cujo ônus do atraso é única e exclusivamente dos pacientes, que deveriam ser o foco de toda a discussão. Não faz sentido haver distinção entre remédios orais e injetáveis, pois cada doença tem um tipo de tratamento.

A solução talvez seja uma regulação única, mais racional e ágil, que leve em conta não só a realidade econômica brasileira, mas também o interesse da população. Seguimos na expectativa de que isso seja o primeiro passo de uma revolução maior na Oncologia: ofertar o mais eficaz para nossos pacientes viverem mais e melhor.

A MP ainda vai à sanção presidencial.

 

Referências:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9069137&ts=1645034714274&disposition=inline

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm

https://noticias.r7.com/brasilia/congresso-mantem-veto-a-inclusao-de-remedios-para-cancer-em-planos-08022022

https://noticias.r7.com/brasilia/mp-dos-planos-de-saude-e-aprovada-com-duas-emendas-e-vai-a-sancao-10022022

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140096

https://www.sonhe.med.br/2021/07/01/a-um-passo-de-uma-revolucao-da-oncologia-no-brasil/

https://www.sonhe.med.br/2021/02/26/novo-rol-da-ans-2021/

https://www.sonhe.med.br/2020/06/04/projeto-de-acesso-a-quimioterapia-oral-e-aprovado-pelo-senado/

https://www.sonhe.med.br/2019/09/03/simparaquimiooral/