Falta pouco! Em um dia histórico, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (01/07/2021) um dos projetos mais esperados pelos pacientes com câncer: o PL 6.330/2019. Agora, vai para a sanção presidencial para entrar em vigor.

Já havíamos falado antes sobre ele, quando havia sido aprovado pelo Senado. Para quem não se lembra, este projeto consiste na mudança no processo de cobertura de medicações orais contra o câncer pelos planos de saúde.

As medicações orais têm se tornado cada vez mais comuns no tratamento do câncer, com muitas demonstrando benefício nos mais diversos tipos de neoplasias. Restringir o seu uso é, portanto, um prejuízo enorme aos paciente.

Como explicado em posts anteriores, (https://www.sonhe.med.br/2019/09/03/simparaquimiooral/), hoje, quando uma medicação oral mostra benefício para o tratamento de um tipo de tumor, ela tem que passar por duas aprovações para ser coberta pelos planos de saúde:

– Primeiro, a Anvisa tem que autorizar a comercialização daquela droga – caso ela ainda não seja comercializada no país – e incluir a indicação específica na bula;

– Em seguida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve incluir a medicação em uma lista, chamada “Rol da ANS”.

Contrariamente, lembramos também que a aprovação de medicações injetáveis é diferente e muito mais rápida: a partir do momento em que a ANVISA faz a inclusão em bula, os planos tornam-se obrigados a cobri-las.

Caso a ANS não faça a inclusão no seu Rol, os planos não estão obrigados a pagar aquela medicação, que geralmente tem preços muito elevados e, frequentemente, não tem similares injetáveis. E o maior problema vem do fato de que esta lista é atualizada a cada dois anos; sendo assim, com as questões burocráticas de submissão e aprovação, uma droga que funciona para um tipo de câncer pode demorar mais de dois anos para estar disponível na prática para os pacientes. Ademais, com a evolução rápida da Medicina – notadamente da Oncologia – as novidades não param de surgir, portanto, a necessidade de maior rapidez na aprovação é urgente.

E é essa situação que o PL 6.330/2019 vai mudar. Segundo o projeto, a Lei obrigaria as operadoras de saúde a cobrirem o uso de qualquer medicação oral a partir da sua inclusão na bula, retirando a etapa de aprovação pela ANS e, assim, antecipando – e muito – o acesso a terapias benéficas. Não só isso, a nova Lei estabelece um prazo de 48 horas para os planos liberarem a medicação.

Hoje, após muita batalha, é uma data crucial e que, esperamos, mudará em muito o acesso aos tratamentos oncológicos no Brasil. Esperamos a aprovação agora do Presidente da República.

Lembramos, aqui, que essa Lei não valerá para os pacientes do SUS e, portanto, infelizmente aumentará o abismo que existe em relação ao acesso aos tratamentos entre o SUS e os planos de saúde. A Câmara rejeitou inclusive um adendo que expandiria esse projeto ao SUS.

 

Referências:

www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255608

http://ladoaladopelavida.org.br/detalhe-noticia-ser-informacao/manifesto-pacientes-oncologicos-acesso-aos-tratamentos-antineoplasicos-orais

https://www.simparaquimiooral.org.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12880.htm#art2

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg==

http://www.ans.gov.br/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_PARECER_27-2018_MEDICAMENTOS%20ANTINEOPLSICOS%20ORAIS_VERSO%20FINAL_27122017.pdf