Os pacientes com câncer de cólon têm tratamentos eficazes disponíveis já faz algum tempo. Porém, quando o tumor não responde mais às terapias atuais – que geralmente compreendem duas linhas – poucas opções restam com comprovação científica de benefício. Além disso, uma dessas terapias ainda nem estava disponível no Brasil, mas agora foi aprovada pela Anvisa.

A medicação é a triflurdina/tipiracila, mais conhecida como TAS-102, que atua reduzindo a capacidade de proliferação do câncer por ser similar a um composto formador do DNA, o qual, ao ser combinado com essa molécula, não é funcional. Essa medicação é aprovada nos EUA e na Europa há mais de dois anos, porém não era comercializada ainda no nosso país.

O TAS-102 foi testado no trial RECOURSE, publicado inicialmente em 2015, que foi um estudo clínico randomizado de fase 3, que comparou o uso do TAS-102 contra o placebo em 800 pacientes com câncer de cólon que tivessem progredido a pelo menos duas linhas de tratamento anteriores.

Os resultados mostraram uma redução do risco de morte de 32%, apesar do ganho absoluto na sobrevida global mediana ter sido pequeno (5,3 para 7,1 meses). O benefício do TAS-102 foi principalmente secundário a uma estabilização da doença, mais do que uma redução do tumor. Vale ressaltar que mais da metade dos pacientes já haviam recebido quatro linhas ou mais de tratamento, o que condiciona um prognóstico mais reservado e geralmente menores sobrevidas.

É importante lembrar que o nível de efeitos adversos importantes foi elevado (69%), porém, como ocorre no cenário de pacientes politratados, essa frequência foi alta mesmo no grupo placebo (52%), e, além disso, as toxicidades que tiveram diferença entre os grupos foram as de alterações laboratoriais, como neutropenia (redução de glóbulos brancos).

O TAS-102 chega ao Brasil como uma nova opção de tratamento para pacientes com câncer de cólon e uma nova terapia para quem já teve progressão aos vários tratamentos anteriores. Nesse contexto, deve ser usado sempre balanceando riscos e benefícios. Contudo, como é uma droga oral, ainda não será obrigatoriamente coberta pelos planos de saúde e, como não foi incorporada pelo SUS, também não estará disponível para os pacientes do sistema público. Por isso, devemos sempre lembrar dos projetos para mudança da legislação sobre a quimioterapia oral já discutidos no Alerta Oncologia (https://www.sonhe.med.br/2020/06/04/projeto-de-acesso-a-quimioterapia-oral-e-aprovado-pelo-senado/) e também da necessidade do SUS promover a incorporação de diversas drogas com benefício comprovado, dando benefício para a toda população.

Referências:

Mayer RJ, et al. Randomized Trial of TAS-102 for Refractory Metastatic Colorectal Cancer. N Engl J Med. 2015;372:1909-19