Em meio à pandemia do novo coronavírus, trazemos uma notícia boa: o projeto #simparaquimiooral (PL 6.330/2019), já noticiado no Alerta Oncologia anteriormente, foi aprovado pelo Senado. Para quem não se lembra, este projeto consiste na mudança no processo de cobertura de medicações orais contra o câncer pelos planos de saúde.

Como explicado no post de agosto de 2019: (https://www.sonhe.med.br/2019/09/03/simparaquimiooral/), hoje, quando uma medicação oral mostra benefício para o tratamento de um tipo de tumor, ela tem que passar por duas aprovações para ser coberta pelos planos de saúde:

– Primeiro, a Anvisa tem que autorizar a comercialização daquela droga – caso ela ainda não seja comercializada no país – e incluir a indicação específica na bula;

– Em seguida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve incluir a medicação em uma lista, chamada “Rol da ANS”.

Contrariamente, lembramos também que a aprovação de medicações injetáveis é diferente e muito mais rápida: a partir do momento em que a Anvisa faz a inclusão em bula, os planos tornam-se obrigados a cobri-las.

Caso a ANS não faça a inclusão no seu rol, os planos não estão obrigados a pagar aquela medicação, que geralmente tem preços muito elevados e frequentemente não tem similares injetáveis. E o maior problema vem do fato de que esta lista é atualizada a cada dois anos, sendo assim, com as questões burocráticas de submissão e aprovação, uma droga que funciona para um tipo de câncer pode demorar mais de dois anos para estar disponível na prática para os pacientes. E com a evolução rápida da medicina – notadamente da Oncologia – as novidades não param de surgir, portanto, a necessidade de maior rapidez na aprovação é urgente.

E é essa situação que o PL 6.330/2019 quer mudar. Segundo o projeto, a Lei obrigaria as operadoras de saúde a cobrirem o uso de qualquer medicação oral a partir da sua inclusão na bula, retirando a etapa de aprovação pela ANS e, assim, antecipando – e muito – o acesso a terapias benéficas.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 3 de junho e agora segue para a Câmara dos Deputados. Esperamos que a tramitação ocorra da forma mais breve e que o PL possa ser aprovado para melhorar o cuidado dos maiores interessados: os pacientes. Vamos cobrar nossos deputados eleitos para que apoiem a aprovação deste projeto!

Aqui ainda vale um lembrete: tudo que falamos aqui se relaciona ao sistema privado de saúde. Enquanto temos algumas notícias boas nessa esfera, o sistema público (SUS) continua cada vez mais sucateado e é progressivamente maior a diferença de tratamentos para quem tem planos de saúde. Continuamos atentos e cobrando melhoras para os pacientes do SUS, que merecem também, obviamente, os melhores tratamentos.

 

Referências:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140096

http://ladoaladopelavida.org.br/detalhe-noticia-ser-informacao/manifesto-pacientes-oncologicos-acesso-aos-tratamentos-antineoplasicos-orais

https://www.simparaquimiooral.org.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12880.htm#art2

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg==

http://www.ans.gov.br/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_PARECER_27-2018_MEDICAMENTOS%20ANTINEOPLSICOS%20ORAIS_VERSO%20FINAL_27122017.pdf