Quem vem acompanhando as publicações do “Alerta Oncologia”, do SOnHe, deve ter percebido que uma porção importante dos medicamentos que vêm sendo aprovados para tratamento do câncer são medicações orais. O problema é que, no Brasil, quando a Anvisa libera a comercialização de uma medicação oral, isso não quer dizer que os pacientes dos planos de saúde terão acesso imediato a essas drogas. E um novo projeto quer mudar isso: é o movimento #simparaquimiooral.

Vamos explicar a situação. Hoje, pelas leis brasileiras, a Anvisa é a responsável por autorizar ou não a comercialização de medicamentos no país, sejam eles orais ou injetáveis. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde e, dentre outras atribuições, determina as coberturas mínimas para os pacientes dos mesmos.

No caso das drogas injetáveis, quando a indicação em bula é liberada pela Anvisa, os planos de saúde têm a obrigação de fornecê-las para os pacientes (artigo 12, Lei nº 9.656/1998). No caso das medicações por via oral, a situação é diferente. Segundo a Lei nº 12.880/2013, as medicações orais passaram a ser de cobertura obrigatória, porém apenas aquelas analisadas e incluídas no Rol de Procedimentos da ANS, o qual é atualizado a cada dois anos. Ou seja, uma droga aprovada pela ANVISA pode demorar dois anos para ser disponibilizada pelos planos de saúde (ou até mais, caso ela seja não incluída no rol seguinte). E o preço dessas drogas é geralmente alto.

Fato é que, com a evolução rápida da medicina – notadamente da Oncologia – novos tratamentos surgem de forma muito mais rápida e, muitas vezes, os pacientes são alijados do direito de receber a melhor terapia disponível para a sua doença. Como nossos leitores podem perceber, várias drogas foram aprovadas recentemente para diversas indicações na área de Oncologia, mas muitas delas só estarão disponíveis daqui a vários meses, ou até anos, como cobertura pelos planos.

E é isso que o projeto #simparaquimiooral quer mudar. Ele tem o objetivo de realizar ações que levem à uma mudança na legislação sobre o fornecimento de tratamentos oncológicos orais para pacientes de planos de saúde. Alguns grandes passos foram tomados. Primeiramente, a elaboração de um projeto de Lei, que foi apesentado na Comissão de planos de saúde da Câmara dos Deputados em novembro de 2018, pela Deputada Carmem Zanotto. Agora, o projeto aguarda apreciação pela Comissão de Seguridade Social. Paralelamente, o mesmo projeto foi submetido para a semana da saúde da Câmara, foi enviado um ofício ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e está sendo articulada uma tentativa de aceleração do trâmite do projeto de Lei por meio de conversas com deputados e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Finalmente, existe um manifesto na página https://www.simparaquimiooral.org.br/, que pode ser assinado por qualquer pessoa. Este manifesto poderá ajudar nos objetivos do projeto. E, como é uma iniciativa que visa a melhora da assistência à saúde em Oncologia, tem todo o apoio do grupo SOnHe. Acesse o site para saber mais, veja o vídeo, assine o manifesto e compartilhe nas redes sociais: #simparaquimiooral.

 

Referências:

https://www.simparaquimiooral.org.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12880.htm#art2

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg==

http://www.ans.gov.br/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_PARECER_27-2018_MEDICAMENTOS%20ANTINEOPLSICOS%20ORAIS_VERSO%20FINAL_27122017.pdf